Nos últimos dias, várias notícias circularam na internet sobre as mudanças que a Vacina contra Febre Amarela vem enfrentando no Brasil. Entenda o que realmente mudou e como você, como viajante, pode ser afetado.
Validade Vitalícia
Com o reconhecimento de que apenas uma dose da vacina contra a Febre Amarela tornaria a pessoa imune pelo resto da vida, a OMS adotou validade vitalícia nos Certificados Internacionais de Vacinação e Profilaxia (CIVP), em 2014.
Em 2016, a Anvisa adotou essa validade vitalícia na confecção de novos CIVPs.
Se você tem um Certificado com a data expirada, segundo o portal Viajante da Anvisa e o site do Governo Brasileiro, não é necessário renová-lo. Mesmo com a data vencida impressa, ele está automaticamente válido durante toda vida da pessoa.
É importante dizer que já soubemos de pessoas que solicitaram à Anvisa um novo Certificado com a validade ajustada e o mesmo foi emitido. Embora, teoricamente, o vencido permanecesse válido.
Caso você tenha apenas o comprovante que foi vacinado contra a Febre Amarela há mais de 10 anos, o mesmo será válido para emissão do Certificado.
Dose Fracionada
Com o surto de Febre Amarela que estamos vivendo no Brasil, em 2017 começamos a ouvir que seriam aplicadas doses fracionadas da vacina. E no início do próximo mês (Fevereiro de 2018), algumas regiões do Brasil adotarão a medida.
A OMS não reconhece essa dose reduzida para emissão do CIVP. Portanto o viajante precisa tomar a dose integral para ter direito ao documento. Nas regiões onde a dose fracionada está sendo adotada, será necessário apresentar um comprovante da viagem para receber a dose completa.
E se a pessoa for vacinada com a dose fracionada e surgir uma viagem em seguida? A recomendação nesse caso é que a pessoa seja vacinada novamente com a dose integral. É necessário observar que a OMS não recomenda um intervalo inferior a um mês entre as duas doses.
Saiba como se vacinar contra Febre Amarela e tirar o seu Certificado de Vacinação em nosso post completo.